TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

A QUICKSYS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS inscrita no CNPJ nº 30.090.002/0001-80, sediada no Rio de Janeiro/RJ, Rua Padre Caldas, 94 - Fundos, Irajá, CEP: 21.230.030, neste ato representada pelo seu Chefe Geral, doravante designada simplesmente LICENCIANTE e na qualidade de titular dos direitos autorais do Software denominado “TAXIANDO”, objeto da presente licença e doravante denominado PROGRAMA, outorga ao LICENCIADO, uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo e não transferível, para utilização na forma de código-fonte fechado do PROGRAMA, sendo observado, no que couber, a Lei 8.666/93 e demais termos e condições constantes deste instrumento.​

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Definições.

Para os propósitos desta licença e suas partes integrantes, as contratantes concordam com que os seguintes termos devem ser entendidos pelas definições que aqui lhe são dadas, sem prejuízo de outras também indicadas no corpo deste Contrato:

PROGRAMA – O termo “PROGRAMA” deve ser entendido como o programa de computador de propriedade da LICENCIANTE, licenciado de acordo com o presente.

HOSPEDAGEM – condições de funcionalidade e acessibilidade através da internet fornecidas a um Sistema Aplicativo de computador, disponibilizado pelo LICENCIADO por meio de um conjunto de hardware e software.

MATERIAL PREEXISTENTE – O termo “MATERIAL PREEXISTENTE” deve ser entendido como toda e qualquer parte ou código, incluído o código fonte do PROGRAMA, que seja utilizado pela LICENCIANTE para o desenvolvimento do PROGRAMA.

MATERIAL RESULTANTE – O termo “MATERIAL RESULTANTE” deve ser entendido como o MATERIAL PREEXISTENTE utilizado pelo LICENCIADO, para melhor atender às suas necessidades, não fazendo parte nem integrando o PROGRAMA, sendo que também poderá ser usado de forma associada ou integrada a outros programas de computador de propriedade do LICENCIADO, sendo certo que tal MATERIAL RESULTANTE, em qualquer hipótese, é de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO, inclusive garantia e demais serviços relacionando ao MATERIAL RESULTANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licença.

Pela presente licença, a LICENCIANTE, proprietária dos direitos autorais do PROGRAMA, outorga ao LICENCIADO uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo, para utilização na forma de código-fonte fechado, disponibilizado para que o utilize respeitando os termos constantes nesta LICENÇA DE USO.

Distribuição: O PROGRAMA somente é distribuído via agendamento prévio.

Identificação: O LICENCIADO será identificado pelo CNPJ Pessoa Jurídica, bem como pelos dados cadastrais exigidos no momento da contratação.

Atualização: As atualizações, por interesse e conveniência técnica, poderão ser implementadas pela LICENCIANTE, sendo certo que, caso efetivamente ocorram, serão disponibilizadas através de atualização automática.

CLÁUSULA TERCEIRA – Das Funcionalidades do PROGRAMA.

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

A implementação e/ou instalação do PROGRAMA e seu MATERIAL PREEXISTENTE nos servidores do LICENCIADO é de exclusiva responsabilidade do LICENCIANTE. Portanto, todo e qualquer custo ou serviço de instalação, configuração ou mesmo o desenvolvimento do MATERIAL RESULTANTE é de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO.

Em face do descrito no parágrafo supra, fica determinado que a HOSPEDAGEM do PROGRAMA nos equipamentos onde a aplicação será instalada será exclusivamente de responsabilidade do LICENCIANTE.

CLÁUSULA QUARTA – Das Finalidades do PROGRAMA.

O PROGRAMA é um software para a gestão administrativa e operacional das associações e cooperativas de táxi, bem como o aplicativo do motorista, aplicativo do passageiro e o aplicativo do prancheteiro.

CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações Especiais.

Visando a plena consecução dos objetivos desta licença, as partes, além das obrigações estabelecidas nas demais cláusulas, comprometem-se, especialmente, ao seguinte:

1– Obrigações e direitos específicos da LICENCIANTE:

  1. Fornecer ao LICENCIADO, em sua totalidade, o conjunto de informações e dados técnicos necessários à utilização do PROGRAMA, objeto da licença de uso, no endereço QUICKSYS.

  2. A LICENCIANTE não é responsável pelo conteúdo (dados, informações, senhas, cópias de informações) do PROGRAMA, pelo seu mau uso e/ou pelo uso incorreto, pela inobservância das instruções contidas no manual do usuário, pelo uso indevido ou inapropriado, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo LICENCIADO ou por terceiro em decorrência deste uso inadequado, concordando o LICENCIADO em manter a LICENCIANTE livre e isenta de qualquer ônus, dever, responsabilidades decorrentes de eventuais demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.

  3. O LICENCIANTE mantém para si o direito autoral de reivindicação da paternidade do PROGRAMA, conforme previsto na Lei 9.609/98, artigo 2º, parágrafo 1º.

  4. É também direito do LICENCIANTE ter todos os sinais convencionais indicativos de sua autoria, por ele ou a seu pedido apostos, mantidos tal como originalmente os colocou. Esse direito se estende inclusive aos programas de computador derivados.

  5. Entretanto, o LICENCIANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a remoção de todos os sinais convencionais indicativos de sua autoria, por ele ou a seu pedido apostos, de programa de computador derivado do PROGRAMA quando julgar que as alterações nele realizadas possam prejudicar sua honra ou sua reputação ou outros interesses corporativos.​

2– Obrigações específicas do LICENCIADO:

  1. Pagamento dos valores estipulados no contrato firmado entre as partes.

III- Impedimentos obrigacionais do LICENCIADO:

  1. Utilizar o PROGRAMA fora das condições estabelecidas nesta LICENÇA DE USO.

  2. Prestar serviços utilizando o PROGRAMA; eventual interesse do LICENCIADO na prestação de serviços para terceiros utilizando o PROGRAMA deverá ser objeto de instrumento jurídico específico com a LICENCIANTE.

  3. Transferir esta licença para terceiros.

  4. Remover ou alterar qualquer aviso de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

  5. Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do PROGRAMA para utilização fora dele.

  6. Modificar, adaptar, traduzir ou criar trabalhos derivados baseados no PROGRAMA.

CLÁUSULA SEXTA – Das Declarações e Garantias.

A LICENCIANTE confere, por este ato, as seguintes declarações e garantias ao LICENCIADO:

A LICENCIANTE declara e garante que o PROGRAMA cumprirá com as finalidades para as quais foi licenciado, sempre de acordo com as especificações técnicas disponibilizadas pela mesma.

A LICENCIANTE não confere qualquer garantia ou mesmo será responsável pelo MATERIAL RESULTANTE.​

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Limitação da Garantia.

A LICENCIANTE não se responsabiliza por erros, danos ou prejuízos advindos:

  1. Falhas no PROGRAMA decorrentes de sua violação pelo LICENCIADO.

  2. Quaisquer alterações no PROGRAMA comprovadamente efetuadas pelo LICENCIADO sem autorização expressa da LICENCIANTE, bem como por problemas ocorridos comprovadamente em virtude de operação indevida do PROGRAMA pelo LICENCIADO.

  3. Decisões tomadas pelo LICENCIADO com base em dados e informações, quaisquer que sejam, processadas pelo PROGRAMA.

  4. Erros encontrados no PROGRAMA em razão de operações do MATERIAL RESULTANTE.​

CLÁUSULA OITAVA – Da Responsabilidade Civil.

Fica desde já acordado que, sob nenhuma circunstância, deverá qualquer uma das partes responsabilizar-se por danos e prejuízos diretos, indiretos, acessórios, especiais, consequentes, extra patrimoniais, imprevistos ou por perdas de lucros, receitas, dados ou uso, incorridos por qualquer uma das partes ou por um terceiro, seja através de uma ação contratual ou extracontratual, mesmo no caso em que se tenha avisado a outra parte ou um terceiro a respeito da possibilidade de tais danos e prejuízos.

As partes expressamente declaram que não serão alcançadas pela limitação de responsabilidade civil aqui dispostas, se os danos e prejuízos, de qualquer espécie, sejam resultantes de crime ou dolo praticado pelas partes ou seus agentes e/ou em caso de descumprimento dos direitos de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

CLÁUSULA NONA - Da Vigência.

O prazo de vigência deste instrumento será por tempo indeterminado.​

CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão.

Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, a LICENCIANTE poderá rescindir a presente Licença, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo o LICENCIADO pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro.

Fica eleito, desde já, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência oriunda deste contrato.